Perfil do Delegado e Subdelegado de Turma
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Preâmbulo
Com o presente documento pretende-se clarificar o papel do Delegado e Subdelegado de Turma, no sentido de uniformizar a ação destes elementos na turma e na comunidade escolar.
Objetivos
O Delegado de Turma é um aluno que deve ser capaz de:
1. Representar a turma na comunidade escolar;
2. Constituir um elo de ligação entre os colegas da turma, estimulando relações de camaradagem entre todos;
3. Ser um elemento privilegiado de comunicação entre a turma e os professores da turma;
4. Colaborar em parceria com o Diretor de Turma em todas as atividades inerentes ao cargo;
5. Participar de forma empenhada com os colegas, professores e funcionários em todos os projetos da turma;
6. Agir como exemplo de correção de atitudes;
7. Participar em todos os atos da Assembleia de Delegados de Turma e do Conselho de Turma, sempre que for convocado.
8. Zelar pelo bom comportamento do grupo/turma.
9. Solicitar a realização de reuniões da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
- Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do Estatuto
Âmbito de Aplicação
Os cargos de Delegado e Subdelegado de Turma resultam de eleição direta e aplicam-se aos alunos em funções, no respetivo ano letivo.
Eleição de Delegado e Subdelegado de Turma
Dada a importância dos cargos supracitados, a eleição do Delegado e Subdelegado deverá ser precedida de uma atividade de turma, preparada pelo Diretor de Turma, com os objetivos de informar os alunos sobre o papel destes elementos e promover o debate.
Proposta de Atividade:
Nesta atividade o Diretor de Turma deve assumir, fundamentalmente, um papel de orientador da atividade. A atividade poderá decorrer em quatro momentos distintos:
1.º Momento – Apresentação do perfil do Delegado/Subdelegado de Turma.
a) Antes de se proceder à eleição, o Diretor de Turma deverá constituir uma Assembleia de turma;
b) Informar a turma dos direitos/deveres do Delgado e Subdelegado de Turma, constantes nos art.º 117º;
c) Promover um debate sobre os papéis de Delegado/Subdelegado de Turma e a responsabilidade das respetivas funções;
d) No final, deverão ser apontadas qualidades que, na opinião da Assembleia, devem caracterizar estes elementos, tais como: ser responsável, solidário, colaborante, bom colega, ativo, sincero, etc.
2.º Momento – Esclarecimento sobre o processo eleitoral.
a) O Delegado e o Subdelegado de Turma são eleitos por voto direto e secreto;
b) A eleição é presidida pelo Diretor de Turma ou, em caso de ausência deste, por outro professor da turma. Desta eleição será redigida uma ata, que será posteriormente entregue na Direção, pelo professor;
c) Cada aluno tem direito a apenas um voto, onde deverá indicar o nome do colega que prefere para Delegado de Turma. Se um aluno reunir 50% dos votos da turma será nomeado Delegado de Turma, sendo o segundo aluno mais votado nomeado Subdelegado de Turma. Se nenhum aluno reunir 50% dos votos, procede-se a uma segunda volta, onde constarão apenas os dois candidatos mais votados, sendo o mais votado nomeado Delegado e o outro nomeado Subdelegado. Se, no primeiro ato, ficar definido o Delegado, mas houver empate para o cargo de Subdelegado, procede-se a nova eleição com os alunos empatados;
d) Durante o decorrer do ano letivo poderá ser necessário realizar nova eleição, no caso de algum dos alunos eleitos ser alvo de procedimento disciplinar. Caso o procedimento disciplinar tiver sido aplicado ao Delegado, este será destituído do cargo e substituído pelo Subdelegado. No caso do procedimento disciplinar tiver sido aplicado ao Subdelegado, deverá proceder-se a nova eleição para Subdelegado. Se ambos os alunos eleitos forem alvo de procedimento disciplinar, serão ambos destituídos do cargo, sendo realizada nova eleição de acordo com o estipulado nos pontos anteriores deste documento. Se o CT entender que o candidato deixou de reunir as condições para continuar a desempenhar o cargo, deve ser destituído do desempenho do mesmo.
3.º Momento – Eleição de Delegado e Subdelegado de Turma.
a) Realização do ato eleitoral, de acordo com as regras estipuladas anteriormente.
b) Elaboração da ata de eleição de Delegado e Subdelegado (docs. n.º5.7).
Funções do Delegado e Subdelegado de Turma
a) As funções do Delegado de Turma são as constantes no ponto 6 do art.º 117º do regulamento interno;
b) Participar nas reuniões de Conselho de Turma para as quais for convocado, devidamente fundamentado na opinião dos seus colegas;
c) Participar em reuniões de conselho de Delegados e Subdelegados de turma;
d) As funções do Subdelegado são:
- Substituir o Delegado de Turma sempre que este esteja ausente;
- Colaborar com o Delegado de Turma sempre que necessário;
- Acompanhar o Delegado em todos os atos que permitam a presença de ambos.
Nota:
- Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, nos termos do presente Estatuto.
- Só deverão ser elegíveis os alunos que mostrarem interesse para tal. Esse interesse deverá ser feito através da apresentação de um Projeto para a turma que deverá conter os objetivos que se propõe realizar, caso seja eleito.
- A eleição deverá ser homologada pelo Conselho de turma que poderá rejeitar a eleição do Delegado e Subdelegado eleitos, por estes não corresponderem ao Perfil desejado.
Coimbra, 2 de setembro de 2019
O Diretor
Alberto Luís Domingues Barreira