Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Riscos Conexos
Publicamos em anexo o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Riscos Conexos

Publicamos em anexo o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Riscos Conexos
De acordo com o disposto no artigo 11º do RGPC, está disponível o Canal de Denúncias para infrações ou suspeita de infrações nos domínios de Assédio, Discriminação, Corrupão e Infrações Conexas: