Escola de acolhimento
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro, e no Decreto-Lei nº 119-B/2021, de 23 de dezembro, as escolas colaboram no «acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no artigo anterior, e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25 - A / 2021, de 29 de janeiro».
Nestes termos, informa-se que o AE Martim de Freitas foi designada escola de referência para acolhimento destes alunos. O serviço funcionará, entre as 7h45 e as 18h30, de 27 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022. Os alunos de 1º CEB serão acolhidos na EB1 de Montes Claros e os alunos do Ensino Pré- Escolar no JI de Montes Claros. No que se refere ao 2º Ciclo, os alunos serão acolhido na EB 2,3 Martim de Freitas.
Os eventuais interessados devem prencher o formulário, juntar as declarações da entidade patronal e enviar toda a documentação através de email (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Este serviço destina-se aos profissionais acima mencionados que, comprovadamente, tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes. É indispensável a apresentação de documentação emitida pelas entidades patronais indicando, de forma expressa, os dias e horários de mobilização.
Escolas de acolhimento (Região Centro)